Atribuições – Formular e promover a Política Municipal de Defesa e Convivência Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública; Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal; Promover, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Defesa Civil e Convivência Social; Formular, coordenar e executar ações de prevenção da violência urbana, visando a resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município; Dar suporte à Secretaria Municipal de Habitação, bem como à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário em ações de regularização e fiscalização em áreas irregulares, de combate ao mercado informal e ações contrárias à convivência urbana; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024, Decreto 16.038, publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui)