Atribuições – Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; Administrar o serviço funerário e cemitérios municipais; Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria dos próprios municipais; Promover, diretamente ou mediante terceiros, ações de zeladoria, se organizando em unidades de gestão regional; Interagir e monitorar concessionárias e parceiros privados responsáveis pela execução de serviços públicos municipais; Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e Decreto 16.054, publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui).