Atribuições – Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo Municipal e as demais Secretarias Municipais, visando assegurar o cumprimento do Plano de Governo e Planejamento Estratégico, em cooperação com a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico; Promover o relacionamento institucional entre o Chefe do Executivo Municipal e o Poder Legislativo e demais órgãos públicos e sociedade civil organizada, em cooperação com o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal; Promover a gestão de programas estratégicos ao relacionamento político-institucional do Poder Executivo Municipal junto à sociedade civil organizada e instituições públicas municipais e demais entes federativos; Coordenar o processo de elaboração de atos normativos de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, de forma integrada com o Gabinete do Prefeito Municipal, apoio da Advocacia Geral do Município e demais Secretarias Municipais, conforme a aderência temática; bem como, demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e Decreto 16.039, publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.
(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições deste setor na íntegra, clique aqui)