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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Secretário

Márcio Jair Rampini

Secretário Adjunto

Yvens Henrique Freitas da Silva

Atribuições –  Planejar, elabora e implementar o planejamento do sistema viário e de trânsito, bem como da política de transporte público no âmbito do Município;  Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável do Município, mediante o acompanhamento de indicadores, de forma integrada garantido a eficiência;  Promover a regulação e fiscalização do uso da rede municipal de vias e ciclovias do Município;  Regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas de diferentes portes, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;
 Propor medidas de apoio e incentivo aos deslocamentos e a mobilidade de baixo impacto ambiental integrada à rede viária no Município;  Planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover medidas para a educação e a segurança de trânsito no Município e  demais competências definidas pela Lei Municipal 5.199, de 06 de março de 2024 e  Decreto 16.051,  publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2024.

(Para acessar a Lei Municipal nº 5199/2024 e ver as atribuições desta secretaria na íntegra, clique aqui).

Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis

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