Em 20 dias, 114 estabelecimentos já foram cientificados por descumprirem normas de funcionamento. Promotores do Município alertam que novas flexibilizações podem incorrer em prática de improbidade administrativa

Em Guarujá, continua proibida a adoção de qualquer medida de flexibilização no funcionamento do comércio ou no acesso às praias, que se encontram interditadas desde o final de março. A recomendação é do início deste mês, feita pelo Ministério Público (MP) de São Paulo. Em 20 dias, a fiscalização no comércio autorizado a funcionar já cientificou 114 estabelecimentos por descumprimento a normas estipuladas para o período de quarentena no combate ao novo coronavírus.

A maior parte dos comércios fiscalizados foi orientada a cumprir a ordem de evitar aglomerações e tomar demais medidas profiláticas, como o uso de máscaras para funcionários e disponibilidade de álcool em gel ou água e sabão para higiene das mãos dos clientes, por exemplo.

As atividades são monitoradas, diariamente, pelos fiscais da Vigilância Sanitária e de Comércio. É necessário seguir um regramento rígido com relação à intensificação das ações de higiene e limpeza e, em alguns casos, atendimentos são restritos a agendamento prévio.

Recomendação

Os promotores públicos Daniel Santerini Caiado, Eloy Ojea Gomes, Osmair Chamma Junior e Renato dos Santos Gama também recomendaram que o Município se abstenha de abrandar as medidas já vigentes na Cidade.

Os dispositivos dizem respeito às regulamentações de cerca de 60 atividades comerciais na Cidade, além de templos religiosos, durante a pandemia. Além das medidas já citadas, é obrigatória a organização de filas com espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas, por exemplo.

A recomendação do MP também pede a intensificação da fiscalização das medidas vigentes na Cidade, se preciso adotando o artigo 268 do Código Penal, que pode acarretar em pena de um mês a um ano de detenção, por descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O referido dispositivo é aplicável em casos como o desrespeito à interdição das faixas de areia das praias e do acesso ao mar, além dos responsáveis por empresas e chefias imediatas em repartições públicas que não exigirem o uso de máscaras, situação que será igual nos transportes públicos e particulares, além de ambientes corporativos.

Na recomendação, os promotores públicos salientam que o posicionamento do MP se faz necessário, a fim de evitar incorrência em prática de improbidade administrativa e representação à Procuradoria-Geral de Justiça para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as flexibilizações já vigentes.