Decreto alterou em caráter excepcional a data de renovação, que passa a valer até 31 de janeiro de 2020.


A data para renovação da licença anual para o comércio ambulante e permissionário, que terminaria este mês, foi alterada excepcionalmente para o mês de janeiro de 2020. Decreto nesse sentido foi publicado pelo prefeito de Guarujá, no Diário Oficial do último dia 13. A medida visa garantir o bom atendimento ao munícipe, no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon).


Todos os comerciantes ambulantes das praias e bairros do Município de Guarujá e Vicente de Carvalho, emplacados de 0001 a 1.250, assim como empresas com licenças ambulantes eventuais; permissionários da Feira de Miudezas Francisco Figueiredo e do Terminal Hidroviário de Vicente de Carvalho; as feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e Astúrias; e permissionários dos quiosques da Praia da Enseada, deverão comparecer em janeiro e dar entrada em seu protocolo de renovação.


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Portuário, por meio do Cadastro Comercial, montará um atendimento diferenciado no Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), para dar agilidade no recebimento da documentação, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O Ceacon fica na Avenida Leomil, 630 – Centro.


Documentos necessários


Ambulantes – Pessoa física: Cópia simples do RG e CPF; cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral Original da Carteira de Trabalho e cópia simples da mesma, comprovando que não está empregado; Cópia simples do Alvará de Licença do Exercício de 2019; 01 (uma) foto ¾ atualizada.


Ambulantes – pessoa jurídica: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia simples do Alvará 2019 da empresa; cópia simples dos Alvarás de Licença Ambulante do Exercício de 2019;


Feira de Miudezas e Feiras de Artesanato: Cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado;cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação, ou certidão de quitação eleitoral; original da Carteira de Trabalho e cópia simples da mesma, comprovando que não está empregado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do Alvará de Licença do Exercício de 2019; 01 (uma) foto ¾ atualizada; quando houver indicação de preposto apresentar documentos dos itens A, B, C e D.


Quiosques da Praia da Enseada: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia do Alvará 2019; comprovação de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver. (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).