Além da multa, foi lavrado um boletim de ocorrência para abrir inquérito criminal, com base no art. 268 do Código Penal

Fiscais da Prefeitura de Guarujá multaram, novamente, na tarde da última segunda-feira (6), uma pousada na Avenida das Mangueiras, 1.025, no bairro Pernambuco, por não ter suspendido suas hospedagens e por descumprimento da interdição do imóvel, realizada no último dia 27. Esse tipo de estabelecimento está proibido de funcionar, e tampouco abrigar hóspedes, durante o período de quarentena de combate ao novo coronavírus.

A reincidência resultou em multa de R$ 74 mil reais. Além disso, foi lavrado um boletim de ocorrência para abrir inquérito criminal, com base no art. 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”

No local, foi encontrada uma família de chineses (a mesma que estava na primeira vez em que o estabelecimento foi multado em R$ 37 mil), quatro adultos e uma criança. O proprietário não estava no momento da abordagem. O estabelecimento está regularizado junto à Administração Municipal como pousada e recebeu duas multas por infringir as barreiras sanitárias estipuladas no decreto.

Uma das penalidades foi aplicada pela Vigilância Sanitária por desobediência ao decreto e outra pela Diretoria de Fiscalização do Comércio por estar com o estabelecimento aberto. Como era reincidente as multas dobraram, chegando a R$ 74 mil reais.

Conforme o decreto municipal 13.568, em seu artigo 1° fica determinado “…a suspensão da hospedagem em hotéis, motéis, pousadas, condomínios e estabelecimentos afins, por tempo indeterminado, devendo as hospedagens serem encerradas, impreterivelmente, até o último dia 23 março”.