Medidas de emergência no âmbito tributário foram tomadas em função dos impactos da pandemia do Covid-19 na economia municipal

Contribuintes que negociaram seus débitos com o Município poderão ter um alívio financeiro durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Essas dívidas foram contempladas pelo decreto municipal nº 13.585, que prorrogou pelo prazo de 30 dias o vencimento das parcelas de março, abril e maio deste ano, inscritos em Dívida Ativa. A normativa é válida para parcelas do Termo de Acordo e do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) celebrados e vigentes até a presente data, sem riscos de cobrança de juros e multas, rescisão do parcelamento ou perda dos benefícios.

De acordo com a Advocacia Geral do Município (AGM), responsável por essa cobrança, isso significa dizer, por exemplo, que a parcela que venceu em 31 de março poderá ser paga, sem acréscimos (juros e multa), até o final do mês de abril. O mesmo procedimento ocorrerá com as parcelas que vencerão nos meses subsequentes, ou seja, abril e maio próximos. Já o vencimento original das parcelas referentes aos meses de junho a dezembro deste ano permanecerá sem alteração.

Para pagar as parcelas, cujo vencimento foi prorrogado, o contribuinte deverá emitir novo boleto na página da Prefeitura – www.guaruja.sp.gov.br (‘Serviços Online’, selecionar a opção ‘Consulta Débitos / Termo de Acordo’, e ‘Cobranças 2ª via’). Já estão sendo feitas gestões no sistema de Dívida Ativa para o cumprimento do decreto e, a partir desta quarta-feira (1º), o site já conta com nova configuração para que o contribuinte possa emitir os novos boletos com as parcelas referentes.

Ajuizamento de ações suspenso

O Município rotineiramente ajuíza ações de cobrança. Porém, com o decreto nº 13.585, que dispõe sobre as medidas emergências no âmbito tributário, ficou estabelecido, também, que nos próximos 30 dias não será ajuizada nenhuma ação de cobrança judicial, só em casos específicos quando, por exemplo, correr o risco de perder o IPTU ou ISS que lançou anteriormente, a fim de evitar a prescrição de crédito tributário municipal.

Decreto

A iniciativa oficializada pelo decreto 13.585 considera os impactos sobre atividades econômicas do Município, causados pelas medidas de contingência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. A medida também leva em consideração o decreto municipal 13.568/2020, que oficializou o estado de calamidade pública na Cidade e as medidas de enfrentamento à pandemia; a Portaria nº 188/2020, que dispões sobre declaração de Emergência em Saúde Pública, e o decreto estadual 64881/2020, do governo do Estado, que institui a quarentena.