Considerando a pandemia do novo coronavírus, foram postergadas as taxas de mobiliário fiscal, comércio ambulante, permissionários de feiras de artesanato e miudezas, além de taxas de licença e funcionamento

A Prefeitura de Guarujá prorrogou todos os prazos de vencimento de diversas taxas municipais por mais 30 dias, a fim de auxiliar o contribuinte que está em isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus. Garantido pelo decreto municipal nº 13.616, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (24), o adiamento é mais uma medida determinada pelo Município como forma de atenuar o impacto financeiro sobre empresários, comerciantes e profissionais liberais, que estão sentindo os reflexos econômicos das mudanças adotadas para o enfrentamento da pandemia.

As cobranças que tiveram seus vencimentos prorrogados são as taxas de mobiliário fiscal, comércio ambulante, permissionários de feiras de artesanato e miudezas, além de taxas de licença e funcionamento. Com isso, o contribuinte poderá pagar em junho a parcela que venceria em maio, de acordo com os respectivos vencimentos de suas taxas.

O secretário de Finanças do Município explica que novo decreto prorroga as providências já tomadas no mês passado, tendo em vista que não houve uma diminuição significativa no número de casos da Covid-19 e a manutenção da quarentena, que se prolongou.

“Esses fatores impedem que as pessoas que têm atividades mais simples possam trabalhar e conseguir recursos para viabilizar os pagamentos dessas taxas. A medida vem dar um fôlego para esses contribuintes, que não podem ser penalizados, por isso a necessidade de prorrogar as datas de vencimentos das taxas, na tentativa de minimizar os prejuízos à categoria”, pondera.

Para efetuar o pagamento das taxas mencionadas, o contribuinte poderá emitir os novos boletos pelo site oficial da Prefeitura www.guarujá.sp.gov.br em Serviços Online e tirar uma guia atualizada sem juros e multas. As adequações do sistema visando a impressão dos boletos já estão sendo viabilizadas pela empresa que trabalha o sistema contábil da Prefeitura.

Decreto

A medida normatizada pelo decreto municipal 13.616, também leva em consideração o decreto 13.568/2020, que oficializou o estado de calamidade pública na Cidade e as medidas de enfrentamento à pandemia nos termos do decreto 13.569, de 21 de março deste ano; a Portaria nº 188/2020, que dispõe sobre declaração de Emergência em Saúde Pública, e o decreto estadual 64881/2020, do governo do Estado, que institui a quarentena.

Além disso, o Município considerando a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas para diminuir o contágio da Covid-19, decretou a suspensão provisória das atividades de diversos estabelecimentos comerciais e comércio ambulante da Cidade e, também, a prorrogação dos prazos para pagamento dispostos nos decretos municipais 13.580/2020 e 13.385/2020 em razão da pandemia.