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Programa "Adote Guarujá"

O Programa "Adote Guarujá", foi instituído pela Lei Municipal n° 5.099, de 22 de março de 2023, e regulamentado pelo Decreto n° 15.631, de 18 de julho de 2023, seu objetivo é a celebração de Termo de Adoção de espaços públicos municipais em Guarujá junto as pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras.

Dentro de sua proposta, poderão ser objeto de adoção pelo aludido programa, parques, chafarizes, praças, quadras esportivas, centros esportivos, academias ao ar livre e arenas; jardins, parques ambientais, recintos de animais, áreas e unidades de conservação ambiental; rotatórias, viadutos, canteiros, passarelas, calçadas e vias públicas; museus, bibliotecas, monumentos e outros equipamentos de valor cultural; e, ecopontos e áreas de descarte irregular de dejetos.

Eventuais interessados(as) na participação do Programa "Adote Guarujá”, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Coordenação Municipal e Assuntos Estratégicos, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00, e protocolar os documentos disponíveis para download abaixo, quais sejam, Requerimento de Adoção, Declaração de não Enquadramento e Declaração de Entrega de Documentos, acompanhados das demais documentações dispostas no art. 4°, do Decreto n° 15.631, de 18 de julho de 2023.

Em caso de quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (13) 33085-7480 ou do e-mail: [email protected].

Declaração de Não Enquandramento - Pessoa Física



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Declaração de Não Enquadramento - Pessoa Jurídica



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Declaração de Entrega de Documentos - Pessoa Física



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Declaração de Entrega de Documentos - Pessoa Jurídica



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Requerimento - Pessoa Física



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Requerimento - Pessoa Jurídica



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