Decreto oficializou determinação, que prevê sanções nas esferas cível e penal em caso de desrespeito

O uso de máscaras de proteção facial passou a ser obrigatório em ambientes de uso compartilhado nos setores público e privado, além dos meios de transporte público ou privado de passageiros, onde já havia uma recomendação a respeito. Dessa forma, amplia-se a exigência do uso das máscaras, o que já vigorava nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus. A medida passa a valer no próximo dia 2 de maio.

As determinações constam do decreto 13.618, publicado no Diário Oficial do Município de sábado (25), e fazem parte de uma série de medidas adotadas pela Prefeitura para contenção da Covid-19. A utilização da proteção facial, associada aos cuidados com a higiene das mãos com álcool gel e à orientação de isolamento social tem por objetivo reduzir os índices de contaminação entre a população.

Em hipótese de desrespeito às normas, há sanções que constam dos artigos 268 e 330 do Código Penal, que preveem detenção de 15 dias a um ano. No caso do transporte público de passageiros, podem ser punidos o titular da concessão ou permissão. No caso do transporte particular, a responsabilidade é do respectivo titular da autorização. Já nos ambientes compartilhados em setores público e particular, as punições recaem sobre a chefia imediata responsável ou ao proprietário, respectivamente.

Já foi recomendado pelo Município o uso de máscaras de tecidos para a população em geral, sempre que houver necessidade de sair de casa. Os estabelecimentos privados com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras.

O descumprimento da medida determinada pelo decreto municipal pode acarretar na proibição de ingresso e permanência no veículo de transporte público ou privado de passageiros, bem como nos ambientes compartilhados nos setores público e privado.

Conforme deliberação do Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista), medidas semelhantes estão sendo editadas nas nove cidades da Região.

O decreto de Guarujá também considerou a situação de calamidade pública no Município (nº 13.569) em complemento à medida temporária prevista no decreto 13.564 de 18 de março de 2020.

A Prefeitura instalou um gabinete de crise, a fim de implantar diversas medidas que vão desde barreiras sanitárias nos acessos ao Município, até fiscalização rigorosa no comércio.