Ambulantes e permissionários que não atenderam a primeira chamada devem aproveitar essa oportunidade, a fim de evitar o cancelamento da licença; atendimento é no Ceacon (Av. Leomil, 630 – Centro), das 10 às 16 horas


A Prefeitura de Guarujá prorrogou, excepcionalmente, o prazo para renovação de licença do comércio ambulante e dos permissionários de feiras de artesanato, de miudezas e de quiosques da Praia da Enseada, para o próximo dia 31. Decreto nesse sentido foi publicado no Diário Oficial do Município na edição do último dia 29 (Decreto nº 13.524). Aqueles que não atenderam à primeira chamada devem aproveitar essa oportunidade, a fim de evitar o cancelamento da licença.


Os interessados devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon), que fica na Avenida Leomil, 630 – Centro, para efetuar o procedimento. O atendimento é das 10 às 16 horas.


Devem comparecer ao Ceacon todos os comerciantes ambulantes das praias e bairros do Município e de Vicente de Carvalho, emplacados de 0001 a 1.250, assim como empresas com licenças de ambulantes eventuais; permissionários da Feira de Miudezas Francisco Figueiredo e do Terminal Hidroviário de Vicente de Carvalho; das feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e Astúrias e permissionários dos quiosques da Praia da Enseada.


Documentos necessários


Ambulantes – Pessoa física: Cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019 e uma foto ¾ atualizada.



Ambulantes – pessoa jurídica: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia simples do alvará 2019 da empresa; e cópia simples dos alvarás de licença ambulante do exercício de 2019;


Feira de miudezas e feiras de artesanato: cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019; uma foto ¾ atualizada; e quando houver indicação de preposto, apresentar documentos dos itens A, B, C e D.


Quiosques da Praia da Enseada: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia do alvará 2019; comprovação de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver. (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).